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BOMBEIRO COSTA
Se você vai fazer um evento, ou tem um estabelecimento comercial de grande porte, com certeza precisará do serviço de bombeiro civil para fazer a segurança.
O bombeiro civil além de trabalhar na prevenção de acidentes e incêndios no seu estabelecimentos, garante a segurança de quem o frequenta, pois prestam o primeiro atendimento em caso de acidêntes ou pequenas emergências.
Em locais com mais de 500 pessoas como eventos por exemplo, a presença do bombeiro civil é obrigatória por lei, essa lei preve que com o bombeiro civil nas dependencias do local ele será capaz de prevenir e combater incêndios e orientar as pessoas em situações de pânico.
É muito importante a qualidade da empresa de bombeiro civil que você contrata, pois a segurança do seu evento, estabelecimento e pessoas que frequentam dependerá estritamente disso. Uma empresa com bombeiro civil bem treinado, capacitado e reciclado constantemente faz toda a diferença nas horas de necessidade.
Cumpridores do nosso dever
Que no fogo voraz lutaremos
Para salvar ou morrer
Ao alarme, partiremos
A sirene nos apraz
No perigo estaremos
Levando momentos de paz
Nossa vida é lutar pelo povo
No incêndio e no salvamento
Se o destino está sempre em jogo
Só Deus nos dá seu alento
Com coragem seguiremos
Olhar franco e tenaz
Sempre unidos estaremos
Trazendo momentos de paz
Sempre alerta e altaneiros
O sinistro vamos combater
Orgulhosos de sermos bombeiros
Enfrentamos sem nunca o temer
Para frente companheiros
Vigilantes e leais
Ao estado nós bombeiros
Daremos momentos de paz
Descrição
LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
DOU de 13.1.2009
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
§ 1o (VETADO)
§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 6o É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - (VETADO)
III - proibição temporária de funcionamento;
IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do distrito federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Parto de Urgência
1. RECONHECIMENTO:
- Eliminação através da vagina de secreção (muco) com raias de sangue.
-Contrações uterinas de forte intensidade (enrijecimento da musculatura abdominal acompanhado de dor).
- Rompimento da bolsa de água (bolsa amniótica).
- Observar a cor do líquido da bolsa: normal = líquido claro c/ grumos.
verde = indica sofrimento fetal.
O trabalho de parto é um processo lento que pode durar horas, não se restringindo apenas ao nascimento.
2. CONDUTA:
1. Reconhecer se as dores sentidas pela parturiente são contrações ou apenas dores na região lombar ou na região baixa da barriga.
2. Controlar a freqüência e a intensidade das contrações. Quanto maior a freqüência e a intensidade das dores, mais próximo estará do parto.
3. Questionar a parturiente se já teve filhos e qual o tipo de parto.
4. Verificar os sinais vitais.
5. Questionar sobre tempo de gestação, anormalidades durante a gestação, sangramentos, movimentos do feto.
6. Transportar a gestante para o hospital em decúbito lateral esquerdo.
7. Manter um familiar junto a gestante.
8. Levar, se possível, o cartão com informações sobre o pré - natal.
9. Em caso de hemorragia, transportar a gestante em decúbito lateral e ministrar oxigênio
10. Em caso de sinais e sintomas de parto iminente, proceder conforme POP-15-02.
1. RECONHECIMENTO DO PARTO IMINENTE
- Presença de contrações uterinas de forte intensidade e freqüentes (cerca de 5 contrações no período de 10 minutos).
- Visualização da cabeça do bebê no canal do nascimento (coroamento).
- Sensação intensa de evacuação.
2. CONDUTA NO TRABALHO DE PARTO IMINENTE
1. Solicitar autorização da parturiente ou de seu familiar antes de decidir assisti-la na própria residência, caso não dê tempo para transportá-la ao hospital.
2. Manter um familiar junto da parturiente durante todo o atendimento
3. Deitar a parturiente sobre lençóis limpos.
4. Verificar os sinais vitais.
5. Remover as roupas que possam impedir o nascimento, sem expor a parturiente.
6. Colocar a parturiente com as pernas fletidas (posição ginecológica - fig.15-02A).
7. Lavar as mãos, calçar as luvas.
8. Fazer assepsia da região genital e coxas da parturiente, com água e sabão.
9. Retirar as luvas, abrir o Kit para Parto, calçar novas luvas.
10. Orientar a parturiente para respirar fundo e fazer força durante as contrações, como se estivesse evacuando, deixando-a descansar no período de relaxamento (intervalo das contrações).
11. Durante a expulsão, amparar com uma das mãos a cabeça do bebê, evitando que ela saia com violência e com a polpa dos dedos indicador e médio da outra mão abaixar levemente abaixar a parte posterior da vagina.
12. Caso o cordão umbilical esteja envolvendo o pescoço do bebê (circular de cordão), afrouxá-lo, removendo-o no sentido da nuca para o abdome do bebê.
13. Limpar a face do bebê com um pano limpo.
14. Com as duas mãos em forma de "V", pegar a cabeça na mandíbula e atrás da base do crânio, tomando o cuidado de não pressionar o pescoço do bebê.
15. Forçar a cabeça suavemente para baixo até passar o ombro superior e depois para cima, até passar o outro ombro.
16. Segurar firmemente o bebê, evitando que ele caia.
17. Limpar as vias aéreas e a cabeça sem retirar o vérnix do corpo do bebê.
18. Estimular o bebê passando os dedos suavemente nas costas ou dar tapinhas leves nas solas dos pés.
19. Envolver o bebê com panos limpos inclusive a cabeça, mantendo-o aquecido e mantê-lo no mesmo nível que o corpo da mãe.
20. Manter observação constante do padrão respiratório do bebê.
21. Colocar os clamps no cordão umbilical. O primeiro a 4 dedos (mais ou menos 8 cm) do abdome do bebê e o segundo a 2 dedos (mais ou menos 4 cm ) do primeiro clamp (fig. 15-02 B).
22. Cortar o cordão entre os dois clamps, com bisturi estéril.
23. Aguarda a saída espontânea da placenta durante aproximadamente 15 min. Nunca tentar puxá-la.
24. Após a saída da placenta, verificar se saiu inteira e acondicioná-la em saco plástico.
25. Remover os lençóis sujos, colocar um absorvente higiênico na vagina da parturiente.
26. Massagear o abdome da parturiente, verificando se o útero mantém contraído.
27. Verificar novamente os sinais vitais (da mãe e do bebê).
28. Manter a mãe em repouso.
29. Transportar para o hospital a mãe, o bebê e a placenta. Caso a mãe seja hipertensa, diabética, cardiopata, a apresentação do feto não seja cefálica (pélvica, membros), apresente hemorragia vaginal, prolapso de cordão, líquido amniótico esverdeado; transportar imediatamente ao hospital em decúbito lateral esquerdo, administrando oxigênio durante o transporte.
Advertência
Não permitir que a parturiente com sinais de parto iminente vá ao banheiro. Não impedir, retardar ou acelerar o processo de nascimento. Se houver grande sangramento vaginal pós-parto, transportar a mãe em posição de choque. Se a placenta não sair logo após o nascimento, não aguardar, transportar logo a mãe ao hospital. Na gestante multípara (vários partos anteriores) o processo de expulsão é mais rápido. Não puxar o cordão umbilical para tentar ajudar a saída da placenta.Tomar cuidado de fechar as janelas e portas, evitando que o ambiente esfrie. |